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Resumo das condições de locação de jogos de tabuleiro na CAPIVARA JOGOS:

  • O valor do aluguel deve ser pago antecipadamente para a retirada dos jogos.
  • A retirada e devolução do jogo é de responsabilidade do cliente.
  • Se houver destruição, perda, danos ou inutilização, o cliente deverá pagar o seu valor de mercado.
  • A cada dia de atraso na entrega será cobrado o valor de uma diária da locação, não sendo aplicados os descontos de diárias promocionais.
  • Horários para devolução: na sede da Capivara Jogos, 24h. Nos locais parceiros, verificar em cada local parceiro.
  • O cliente compromete-se a verificar que os jogos estejam em bom estado, e com os componentes necessários, tanto ao recebê-los, quanto ao devolvê-los.
  • O cliente responsabiliza-se por todos danos ocorridos nos jogos durante o período que estiverem em seu poder, comprometendo-se a repô-los, sendo do mesmo título e qualidade, se houver destruição, perda ou inutilização, ainda que parcial, pagar o seu valor estipulado de preço original de compra, ficando desde já a CAPIVARA JOGOS autorizada a cobrar através de execução judicial, caso o Locatário(a) não cumpra com suas obrigações legais.
  • Os termos completos contidos no texto abaixo são soberanos a este resumo das condições do aluguel.

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TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE MESA

OBJETO: Consiste na locação do(s) jogo(s) de mesa listado(s) acima, em perfeita condição de uso e conservação, conforme reconhecido e aceito pelo LOCATÁRIO no ato da contratação.

PREÇO: O valor total da locação corresponde a soma do valor do(s) jogo(s) locados. O valor será corrigido anualmente conforme a variação positiva do IGPM.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento sempre será de forma antecipada, condição e garantia de reserva do(s) jogo(s) escolhido(s) e poderá ser feito por meio de pix, dinheiro ou transferência.

VIGÊNCIA: O prazo de locação mínima é de 6 dias corridos, contados do dia posterior ao recebimento do(s) jogo(s). O contrato vigerá até a efetiva devolução do (s) jogo (s) na sede da LOCADORA pelo LOCATÁRIO, não eximindo em hipótese alguma o LOCATÁRIO dos deveres de guarda descritos neste CONTRATO.

NA HIPÓTESE DE DANOS, USO INADEQUADO, PERDA, EXTRAVIO E ATRASO

DANO: Se constatado algum dano, defeito ou desgaste maior que o natural no (s) jogo (s) locado (s), a LOCADORA poderá sacar contra o LOCATÁRIO recibo de reembolso do valor despendido para os reparos necessários, o qual o LOCATÁRIO desde já aceita e reconhece como devido.

REEMBOLSO: Em caso de dano parcial ou total, queda, uso inadequado, furto, extravio, roubo, motivo de força maior ou qualquer outro evento que ocasione a perda ou sumiço do (s) jogo (s), incluindo no transporte escolhido pelo LOCATÁRIO (UBER, 99, OU QUALQUER OUTRO APP DE ENTREGAS), o LOCATÁRIO reembolsará à LOCADORA o valor de mercado de um jogo(s) lacrado e/ou pagará o valor equivalente as reposições e demais despesas que se fizerem necessários em razão do ocorrido. Neste caso, o aluguel continuará até a restituição do (s) jogo (s) em perfeita condição de uso, ou até o reembolso do valor do (s) jogo (s) novo.

REPARO: Todo e qualquer reparo ou reposição do (s) jogo (s) locado (s) ou seus componentes (s), será (ão) efetuado (s) única e exclusivamente pela LOCADORA ou por empresa por ela autorizada, sendo certo que todas as despesas (inclusive as de envio) serão reembolsadas pelo LOCATÁRIO à LOCADORA, com o que desde já concorda o LOCATÁRIO.

GARANTIA: Em garantia do (s) jogo (s) locados, o LOCATÁRIO reconhece plenamente o pagamento do valor correspondente ao valor de mercado um jogo lacrado, dos jogos locados, como referência para os casos estipulados no item REEMBOLSO.

COMPENSAÇÃO POR ATRASO: Findo o prazo de vigência (6 dias) sem a devolução dos jogos, será devido pelo LOCATÁRIO, a título de compensação, o valor correspondente a uma diária de cada jogo locado, calculado na proporção de 1/6 avos do valor individual de cada jogo, até a efetiva devolução, acrescidos de 20% sobre o valor total da locação.

VOCÊ TAMBÉM PRECISA SABER

PROIBIÇÕES: O LOCATÁRIO não poderá alienar ou sublocar a qualquer título o (s) jogo (s) locado (s), reconhecendo neste ato tê-lo (s) recebido como fiel depositário. Se o fizer, a LOCADORA poderá rescindir o CONTRATO, exigir perdas e danos já estipuladas no valor de mercado do (s) jogo (s), além do (s) aluguel (éis) correspondentes ao período de indisponibilidade do (s) mesmo (s).

DEVERES DO LOCATÁRIO

  1. a) Retirar o(s) jogo(s) locado(s) na sede da LOCADORA ou arcar com os custos decorrente do frete dos jogos;
  2. b) Tratar o(s) jogo(s) locado(s) com o mesmo cuidado como se fosse(m) seu(s);
  3. c) Pagar antecipadamente o valor da locação, e pontualmente, possíveis obrigações decorrentes do uso inadequado ou de danos causados ao(s) jogo(s) locado(s);
  4. d) Devolver o(s) jogo(s) locado(s) na sede da LOCADORA nas condições em que foi(ram) retirado(s), isto é, com todos os componentes e em bom estado de conservação;
  5. e) Comunicar de imediato à LOCADORA qualquer irregularidade com componentes do(s) jogo(s) locado(s);
  6. f) Comunicar por escrito à LOCADORA toda e qualquer alteração de endereço residencial ou dados de cobrança.

DEVERES DA LOCADORA – CAPIVARA JOGOS

  1. a) Disponibilizar o(s) jogo(s) locado(s) em bom estado de uso e conservação;
  2. b) Garantir, durante o tempo contratual, o seu uso;
  3. c) Substituir o(s) jogo(s) locado(s) em caso de impossibilidade de usufruto durante o período de locação devido à falta de componentes;
  4. d) Inspecionar o(s) jogo(s) devolvido(s) pelo LOCATÁRIO e, sendo identificada a necessidade de reposição por mau uso, informá-lo desse fato em até 03 (três) dias úteis contados da devolução;
  5. e) Informar ao LOCATÁRIO o valor devido pela reposição necessária no mesmo prazo do item anterior, caso não seja possível, no primeiro dia útil seguinte àquele em que apurar o referido valor, mediante orçamento com editoras e fornecedores.

RESCISÃO

A LOCADORA poderá rescindir o contrato e solicitar a imediata reintegração de posse, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

  1. a) Não cumprimento de qualquer obrigação prevista neste CONTRATO;
  2. b) Atraso ou não pagamento de qualquer débito decorrente deste CONTRATO
  3. c) Se o LOCATÁRIO utilizar o(s) jogo(s) de modo inadequado ou para fins comerciais;
  4. d) Se o LOCATÁRIO transferir o(s) jogo(s) locado(s) para outra pessoa sem prévia e expressa autorização da LOCADORA;

A rescisão contratual não acarretará qualquer direito de reembolso e/ou indenização ao LOCATÁRIO.

CONDIÇÕES GERAIS

O LOCATÁRIO reconhece que o aceite dos termos do do contrato pela plataforma ACERVO DE JOGOS implica plena ciência e consentimento por si, seus herdeiros e sucessores das cláusulas e condições deste CONTRATO;

Que o CONTRATO não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes.

O CONTRATO obriga as partes, seus herdeiros e/ou sucessores ao integral cumprimento das cláusulas e condições pactuadas;

Fica eleito o 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 17ª Subseção Judiciária de Jaú, que engloba a cidade de Botucatu, como reza o PROVIMENTO Nº 402, DE 16 DE JANEIRO DE 2014, como competente para conhecer e dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.